segunda-feira, 30 de abril de 2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Realidade - Domingo de Ramos



Um jumentinho voltando para sua casa todo contente, fala para sua mãe:

- Fui a uma cidade e quando lá cheguei fui aplaudido, a multidão gritava alegre, e estendiam seus mantos pelo chão... 
Todos estavam contentes com a minha presença. 
Sua mãe questionou se ele estava só .e o burrinho disse: 
-Não, estava levando um homem com o nome de Jesus.
Então sua mãe falou:
-Filho, volte nessa cidade, mas agora sozinho.
Então o burrinho respondeu:
- Quando eu tiver uma oportunidade, voltarei lá...
Quando retornou a essa cidade sozinho, todos que passavam por ele
fizeram o inverso,maltratavam, xingavam e até mesmo batiam nele.
Voltando para sua casa, disse para sua mãe:
- Estou triste, pois nada aconteceu comigo. 

Nem palmas, nem mantos,nem honras...
Só apanhei, fui xingado e maltratado. 

Eles não me reconheceram, mamãe...
Indignado o burrinho disse a sua mãe:
- Porque isso aconteceu comigo???
Sua mãe respondeu:
- Meu filho querido, você sem JESUS é só um JUMENTO...

LEMBRE-SE SEMPRE DISSO !!!.

Autor desconhecido.
Texto retirado da internet


sexta-feira, 13 de abril de 2012

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto "Anencefálico"




A Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota oficial lamentando a decisão. No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".

Leia a integra da Nota:

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.


Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.


Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!


A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção


Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.


A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.


Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).


Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB


Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

Fonte: CNBB